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sexta-feira, 22 de março de 2013

Da Presunção de Inocência e o Reconhecimento de Firma (parte 2)


2. Da presunção de inocência e da imputabilidade implícita de violação

A semente lançada e que veio a crescer, dando flores e frutos quanto ao possível e estabelecido princípio de que todos são inculpáveis até que haja passado o "trânsito em julgado", na verdade, remete, também, o bom operador do direto à questão oposta, pois uma vez fundamentado serem todos inocentes até prova diversa, se estabelece que todo aquele que se torna "autor", é um possível fraudador da lei e homem de pouca moralidade. Explico.

É ponto luminoso e bom guia na interpretação que toda assertiva contém, implicitamente, uma negativa sobre tudo que lhe for contrário. Isto é, estando consubstanciada a presunção de inocência de uma das partes, logo, a outra deve ser elencada na negativa desta, a saber, na presunção de imputar a outrem fato criminoso, porém não ocorrido. 

Nesta esteira estaria sendo violada norma penal. De acordo com o art. 138 de nosso Código Penal, "Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa". Consoante tal disposição, se desdobra o entendimento de o fato de exigir de outrem maiores evidências de sua assinatura como validação genuína, se traduz em imputar, subjetivamente, culpabilidade ao próprio inquiridor e solicitante.

Não há maneiras de se fugir desta analogia, pois todo aquele que requer algo além da objetividade, imputa falsamente crime, uma vez que os arts. 297 e 298 do Código Penal tipificam a falsidade de documento e contemplam, conforme ampla jurisprudência, a falsidade de assinatura.

É de uma clarividência solar a necessidade de modificação ou quanto à presunção de inocência (ampliando os papéis, considerando ambas as partes inocentes), ou no tocante à letra da lei. Se assim não for, estamos, em nosso sistema, com uma das mãos a defender o bom moço, mas com a outra, a apertar o torniquete e aguardar a gangrena.
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Leia as outras partes: Parte 1 Parte 3

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